Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIAÇÕES DE IDOSOS DO BRASIL, VALDO ANDERSON BOSCARSKI
- Advogados
- KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS)
Apelação Cível nº 0859931-82.2023.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Apelante: Valdo Anderson Boscarski
Advogada: Katia Teixeira Viegas (OAB: 321448/SP)
Apelado: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil
Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência dos fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações. Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente, nos termos do art. 586 do Código Civil. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
