Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- GOL LINHAS AÉREAS S.A., CLAUDEMIR FERRO DE SOUZA, JANAINA LIMA DE SOUZA FERRO, JULIA LIMA DE SOUZA FERRO, LUIZA LIMA DE SOUZA FERRO
- Advogados
- PAULO ANTÔNIO MULLER (OAB 25950/MS), CLAUDEMIR FERRO DE SOUZA (OAB 27728/MS), THIAGO ESPÍRITO SANTO ARRUDA (OAB 13973/MS)
Assiste razão à parte autora, pois a suspensão determinada pelo Eg. STJ quanto ao TEMA 1.417 restringe-se, exclusivamente, às hipóteses de caso fortuito ou força maior, tipificadas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, o que NÃO é o caso dos autos, em que sequer alegada qualquer destas hipóteses na contestação (f. 156-166). Dessa forma, REVOGO a ordem de suspensão retro (f. 194), dando prosseguimento ao processo.
Considerando que não houve requerimento de produção de prova, intimem-se as partes e o Ministério Público e retornem-se os autos para julgamento antecipado da lide.
