ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0861574-41.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos. Rejeito de plano a alegação de ausência de título executivo visto que o Recurso Especial não foi recebido com efeito suspensivo. Diante da divergência de valores apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos em 30 (trinta) dias. Os honorários advocatícios, quando arbitrados em valor fixo, sofrem a incidência da correção monetária a partir da data em que fixada a verba e os juros de mora incidem desde o trânsito em julgado da sentença os fixou.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE
SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 568/STJ
1. Ação de indenização, em fase de cumprimento definitivo de sentença .
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração .
3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem para acolher a pretensão da recorrente nos moldes propostos implica reexame de fatos e provas.
4. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que, arbitrados os honorários advocatícios em quantia certa, a correção monetária deve ser computada a partir da data em que fixada a verba . Também devem incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, desde que o trânsito em julgado da decisão que a fixou, nos termos do § 16 do art. 85 do CPC/15. Precedentes do STJ.
5 . Agravo interno no recurso especial não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1935385 DF 2021/0127617-3, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 20/09/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/09/2021).