Vistos. Para devida análise do pedido de gratuidade processual, é necessário que haja comprovação de impossibilidade financeira. Isso porque, conforme já reiterada jurisprudência, o juízo não é mero espectador em relação a tais pedidos, inclusive se considerada a natureza da taxa judiciária. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há de ser admitida como absoluta a mera afirmação trazida pela parte de que não está em condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sendo imprescindível para a concessão deste benefício a demonstração de sua hipossuficiência financeira, fato este comprovado nos autos. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1405391-04.2024 .8.12.0000 Dourados, Relator.: Des. Marcos José de Brito Rodrigues, Data de Julgamento: 15/04/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/04/2024) Assim sendo, determino que, em 15 (quinze) dias, sejam apresentados: 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas; extratos de todas as contas bancárias porventura titularizadas relativos aos últimos 3 (três) meses e faturas de todos os cartões de crédito utilizados referentes também aos últimos 3 (três) meses.
A parte poderá apresentar outros documentos que entenda pertinentes e o fato de, por exemplo, não prestar informações à Receita Federal ou não utilizar cartão de crédito não afastam a necessidade de cumprimento das demais determinações. Ressalto, ainda, que, a depender, poderão ser requisitas informações complementares pelo juízo por meio de sistemas como SisbaJud e Infojud. Com a manifestação ou sem ela, tornem os autos conclusos na FILA DE URGENTES.
Intime-se.