Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- M. C. R. C.
- Advogado
- LARISSA ESTÁCIO DE SOUZA (OAB 26065/MS)
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordado. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita, restando, portanto, sobrestada a cobrança das custas, consoante prevê o art. 98, §3º do CPC. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, certificando-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença, dada a preclusão lógica. arquivem-se.
