Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal
- Classe
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
- Destinatário
- EDUARDO MOREIRA PIMENTA OZORIO
- Advogado
- MARCOS ADRIANO LUCAS BATISTA (OAB 19577/MS)
Deixo de apreciar o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por Eduardo Moreira Pimenta Ozorio, pois o réu já apresentou requerimento idêntico nos autos nº 0011756-50.2025.8.12.0800, ocasião em que sua segregação cautelar foi mantida. Ademais, não houve qualquer alteração fática desde aquela decisão que justifique nova análise. Assim, permanece a prisão preventiva pelos mesmos fundamentos anteriormente expostos.
