ADV: Isabela Pinheiro Emerick (OAB 29398/MS) Processo 0868614-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ezanir Vilalva da Cunha Ribeiro -
I - Recebo a emenda de fls. 58/60, e documentos respectivos, devendo ser adequado o valor da causa para R$ 47.836,81, certificando-se.
II - Cite-se o Requerido, por AR de mão-própria, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos. Deixo de designar audiência de conciliação em vista do desinteresse da parte Autora. Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
III - Defiro à Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, em vista da declaração e documentos nos autos.