ADV: Talita Ertzogue Marques (OAB 12567/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0868972-73.2023.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Francisca Garcia de Souza - Réu: Alberto Vaz - Para apuração do quantum debeatur relativo à indenização pela fruição do imóvel necessário proceder à avaliação do bem para, somente após, as partes apresentarem suas planilhas de cálculo e documentos elucidativos. Assim, em conformidade ao disposto no art. 510 do CPC/2015, expeça-se mandado de avaliação do imóvel determinado por Lote nº 24 da Quadra 15 do Bairro Jardim Samambaia, objeto da matrícula 69070 da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Capital, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Com a juntada do auto de avaliação, intimem-se as partes para manifestação em dez dias. Após, voltem conclusos para decisão.
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em area rural será necessario quilometragem/deslocamento,ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.