Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARTA DE SOUZA AJALA
- Advogados
- JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DA ROSA (OAB 10163/MS), JOÃO PEDRO DA SILVA FIALHO (OAB 31562/MS)
Nos termos dos artigos 330, inciso III e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, ante a falta de interesse de agir, extinguindo por conseguinte o feito, sem apreciação do mérito. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade no entanto permanece suspensa, diante da gratuidade judiciária, que ora concedo em seu favor (art. 98 § 3º do CPC). Sem honorários, diante da ausência de recebimento da inicial e determinação de citação da parte requerida.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.
