Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHÕES ME
- Advogado
- SUEITTY KAMAYARA SILVA SOUZA (OAB 57137/GO)
Sentença fl. 38: "Vistos, etc... Nos autos da presente ação a parte autora foi intimada (p. 36), para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à p.
37. Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Sem custas e honorários por incabíveis no momento Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se."
