Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Criminal
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, INGRID GONÇALVES ANDRADE
- Advogados
- THIAGO BARILE GALVÃO DE FRANÇA (OAB 14205/MS), ERNANY ANDRADE MACHADO (OAB 36114/MS)
Apelação Criminal nº 0900047-92.2023.8.12.0046
Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara
Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
Apelante: Ingrid Gonçalves Andrade
DPGE - 1ª Inst.: Ernany Andrade Machado (OAB: 36114DP/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS)
EMENTA - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVAS ROBUSTAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - JUSTIÇA GRATUITA - DEFENSORIA PÚBLICA - HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indenes a autoria e materialidade imputadas à acusada, concernente aotráficode entorpecentes, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos. Sendo a ré assistida pela Defensoria Pública, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
