Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- A. R. A.
- Advogados
- HILDEBRANDO CORRÊA BENITES (OAB 5471/MS), HILDERAN MACEDO BENITES (OAB 18173/MS)
Intimam-se o(s) patrono(s) das partes da decisão proferida de fls. 104-105, bem como da designação de Audiência de Instrução e Julgamento, conforme o disposto a seguir:
I. A parte acusada, em sua resposta à acusação não produziu prova plena, certa e incontestável que indicasse a existência de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade ou, ainda, da atipicidade do fato narrado, também não sendo o caso de extinção da punibilidade. Ademais, não há falar-se em inépcia da denúncia ministerial, pois preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Logo, faz-se indispensável a instrução processual para apuração dos fatos.
II. Designo audiência de instrução e julgamento presencial para oitiva da vítima, testemunhas e interrogatório do réu para o dia 01 de setembro de 2026, às 16:h30min.
III. Destaco estar autorizada a participação virtual das partes, das testemunhas, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do(a) advogado(a), por videoconferência pelo sistema Microsoft teams, mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a sala virtual desta Vara Única da Comarca de Sete Quedas/MS.
IV.
Intime-se o(a) ré(u) para que compareça ao ato, devendo ser advertido(a) que caso opte por participar da audiência por videoconferência deve dispor de aparelho celular ou computador com câmera, microfone e acesso a internet. Optando a parte pelo ato presencial, deverá comparecer pessoalmente ao Fórum."
