Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, JUAN FLAVIO ELIAS DOS SANTOS
Apelação Criminal nº 0900103-09.2024.8.12.0041
Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara
Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos
Apelante: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina
Apelado: Juan Flávio Elias Dos Santos
DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO E DESOBEDIÊNCIA. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO COM PERIGO DE DANO. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL EM VIA URBANA PRÓXIMA A ESCOLA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM LEGAL DE PARADA. PROVA ORAL COERENTE. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença que absolveu o acusado das imputações previstas nos arts. 309 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro e art. 330 do Código Penal. A acusação sustenta que o réu dirigiu sem habilitação, trafegou em velocidade incompatível nas proximidades de escola e desobedeceu ordem legal de parada, pleiteando a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ três questões em discussão: (i) definir se restou comprovado o perigo de dano exigido pelo art. 309 do CTB; (ii) estabelecer se a condução em velocidade incompatível com a segurança da via caracterizou o delito do art. 311 do CTB; e (iii) determinar se o descumprimento de ordem de parada configura o crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria delitivas estão demonstradas pelo conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório. 4. O art. 309 do CTB exige perigo concreto de dano, o qual se evidencia quando a condução sem habilitação ocorre em circunstâncias que expõem a coletividade a risco real, sendo suficiente a prova testemunhal idônea. 5. A condução em velocidade incompatível com a segurança da via, especialmente em área urbana com intensa circulação de pessoas e nas proximidades de escola, preenche os elementos do do CTB. 6. A ordem de parada emanada por agente público no exercício regular de suas funções constitui comando legal, e o seu descumprimento voluntário configura o crime de desobediência. 7. O Tema Repetitivo 1.060 do STJ estabelece que a desobediência à ordem legal de parada, no contexto de policiamento ostensivo, é conduta penalmente típica. 8. A prova oral é coerente e convergente, afastando a dúvida que fundamentou a absolvição e autorizando a reforma da sentença. IV. E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. Configura o crime do do CTB a condução de veículo automotor sem habilitação quando demonstrado perigo concreto de dano à coletividade por meio de prova idônea. 2. Caracteriza o delito do do CTB a condução em velocidade incompatível com a segurança da via em circunstâncias que exponham terceiros a risco. 3. O descumprimento voluntário de ordem legal de parada emanada por agente público no exercício de atividade de policiamento configura o crime previsto no do Código Penal, conforme o Tema 1.060 do STJ." __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, e VII; CTB, e 311; CP, , §§ 2º, c, 44, 69 e 330. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.060, Terceira Seção, j. 09.03.2022.
