Intimação
D- Órgão
- Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CLAUDETE FERREIRA DE SOUZA
- Advogado
- PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB OAB/MS)
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas pelo(a) executado(a) nas hipóteses em que a citação tenha se implementado. Na hipótese em que não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de seu pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
