Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E. D. C.
Apelação Criminal nº 0900104-88.2024.8.12.0042
Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única
Relator(a): Des. Waldir Marques
Apelante: E. D. C.
DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Matheus Carim Bucker
Interessado: V. A. P.
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DANO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DANO QUALIFICADO - INADMISSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À RESPONSABILIZAÇÃO DO ACUSADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Constatado que o apelante, dolosamente, danificou a tornozeleira eletrônica que usava, com a nítida intenção de causar prejuízo ao patrimônio público, restando caracterizado o dolo específico, deve, portanto, ser mantida a tipicidade da conduta descrita no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal. II - Diante da gravidade da conduta praticada, entendo que a indenização em favor da vítima deve ser mantida nos termos da sentença, valor que atende aos objetivos legais, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Com o parecer. Não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. .
