Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- V. T. R.
- Advogados
- TOM APARECIDO RODRIGUES BALTHA (OAB 19663/MS), FRANCIELE ROBERTO CARAMIT BALTHA (OAB 27183/MS), AMANDA BARBOSA CACERES (OAB 31295/MS)
Pelo exposto, em atenção ao expresso pedido do requerente, considerando que não há mais interesse processual, REVOGO as medidas protetivas anteriormente concedidas (fls. 15/20). Proceda-se o traslado da cópia desta decisão aos autos do respectivo inquérito policial/ação penal, certificando-se. Expeça-se contramandado no BNMP 3.0. Ciência ao Ministério Público. Tendo em vista que a revogação das medidas protetivas representa a vontade expressa da mulher vítima de violência doméstica manifestada à f. 34, fica dispensada sua intimação.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO. Às providências e intimações necessárias.
