Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Atendimento e Expedição
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, RAIMUNDO VITOR LIMA SILVA
- Advogado
- ALEX VIANA DE MELO (OAB 15889/MS)
Apelação Criminal nº 0900108-87.2025.8.12.0011
Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude
Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
Apelante: Raimundo Vitor Lima Silva
Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Victor Leonardo de Miranda Taveira
O causídico constituído pelo réu requer, à fl. 494, a concessão de dilação de prazo para apresentar as razões ao apelo. Oportuno destacar que não passa despercebido que, em 18/03/2026, pugnou o patrono pela apresentação das razões na forma do artigo 600, § 4º, do CPP, motivo pelo qual, remetido o feito a essa instância recursal, intimou-se aquele, em 08/05/2026, para que ofertasse o aguardado arrazoado. Posteriormente vieram os autos conclusos diante da inércia verificada, conforme certificado à fl. 487, ensejando a conversão do julgamento em diligência, para o fim de encaminhar os autos à origem, com o fito de intimar pessoalmente o recorrente para a indicação de novo advogado. Somente após os autos terem sido baixados à origem, o advogado apresenta manifestação, requerendo a dilação de prazo processual (21/05/2026), sob a genérica justificativa acerca da "complexidade da causa e questões de foro íntimo". Dito isso, indefiro o requerimento de dilação de prazo para apresentar razões ao recurso de apelação. Entrementes, com o escopo de evitar eventuais prejuízos acarretados ao réu, concedo o prazo, improrrogável de 48 horas para o advogado apresentar as razões da apelação defensiva. Em não sendo arrazoado, baixem-se os autos a origem, devendo o Juízo a quo adotar as providências para que o recorrente seja pessoalmente intimado à indicação de novo patrono, com a ressalva de que, no seu silêncio, ou no caso de não ser localizado pelo meirinho, ser-lhe-á nomeado, às suas expensas, defensor dativo ou, se for o caso, defensor público. P.I.
