ADV: Ricardo Andreotti (OAB 285301/SP) Processo 0900108-93.2025.8.12.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: J. B. D. D. O. -
Vistos etc. A denúncia oferecida foi recebida (f. 01/03) e o acusado, regularmente citado (f. 134/135), respondeu à acusação (f. 118/133), cujas alegações não ensejam a absolvição sumária (art. 397 do CPP). Pedido de revogação de prisão preventiva foi indeferido nos autos nº "002544-05.2025.8.12.0800" (apenso), pelo que me reporto àquela decisão. Desse modo, determino o encaminhamento desta ação penal para a fase de instrução probatória.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/05/2025, às 15h00min, oportunidade em que serão inquiridas a vítima e as testemunhas arroladas (f.
03) e, ao final, interrogado o acusado. Regras para audiência: (1) RÉ(u) (residente nesta Comarca): deverá ser intimado(a) para comparecer fisicamente ao foro para acompanhar a audiência e ser interrogado. (2) Vítima e/ou Testemunha (residente nesta Comarca): deverá ser intimado(a) para comparecer fisicamente ao foro para prestar depoimento. (3) RÉ(u), Vítima e/ou Testemunha (residentes em outra Comarca): deverá ser deprecada a intimação para acompanhar a audiência, ser interrogado(a) ou prestar depoimento de modo telepresencial, participando da audiência de instrução e julgamento pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), acessando o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica, na data e horário marcados para o ato.
O Oficial de Justiça, ao proceder a intimação, deverá certificar: o número do telefone celular do(a) intimado(a), preferencialmente aquele registrado no aplicativo Whatsapp, se houver; o endereço de e-mail do(a) intimando(a), se houver; e se o(a) intimado(a) possui meios e recursos técnicos para participação da audiência virtual, prestando-lhe as informações necessárias. Nesta hipótese, se o(a) intimado(a) não possuir meios para participar da audiência virtualmente, deverá comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual do local em que reside, portanto, ad cautelam, determino que a serventia judicial: (a) agende recurso de videoconferência, se o(a) intimado(a) residir em cidade no Estado de Mato Grosso do Sul; (b) oficie ao juízo deprecado solicitando a reserva da sala passiva de videoconferência para tal data e horário. (4) Agentes Policiais arrolados como testemunhas: deverão ser intimados e/ou requisitados, conforme o caso, e serão ouvidos de modo telepresencial, participando da audiência pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e selecionando a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. (5) Promotor(a) de Justiça, Assistente de Acusação, Defensor(a) Público(a) e/ou Advogado(a): poderão participarvirtualmente da audiência de instrução e julgamento ora designada, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. (6) Recomendações: a) aquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha ou Operador do Direito, assume o ônus de possuir equipamento e recurso técnico que permita sua efetiva participação na audiência de modo telepresencial; b) o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por intermédio de smartphone ou tablet, devendo-se, para tanto, baixar o aplicativo (app) "TEAMS", disponível para os sistemas Android e IOS, e ao configurá-lo, permitir o acesso à câmera e ao microfone do dispositivo; também é possível acessar de notebook ou computador, desde que possua câmera e microfone; c) as partes, testemunhas e profissionais do Direito que participarem da audiência virtualmente deverão estar em ambiente adequado à formalidade do ato, e sozinhos, sem interferências externas ou de terceiros; d) a qualidade na transmissão do som e da imagem pressupõe razoável sinal de internet (dados móveis ou wi-fi), e melhora se utilizado fone de ouvido com microfone acoplado; e) dúvidas sobre a utilização e as funcionalidades do sistema virtual poderão ser esclarecidas junto à serventia deste juízo, mediante contato telefônico. (7) Advertência: será considerada ausente a parte, a testemunha, o policial ou o profissional do Direito que não acessar a sala virtual de audiência, salvo comprovada situação de caso fortuito ou força maior.
Intimem-se a defesa técnica. DÊ-se ciência ao Ministério Público Estadual. Outrossim, intimem-se as partes sobre a expedição de carta precatória, se o caso, na forma determinada pelo art. 222, caput, do CPP. Às providências.
Cumpra-se. Costa Rica/MS, 16 de abril de 2025. Assina digitalmente Bruna Tafarelo Juíza de Direito em substituição legal