Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatário
- ANDRESSA SOLOVIOFF LOPES
- Advogado
- RODRIGO BOHRER RODRIGUES (OAB 24688/MS)
ADV: Rodrigo Bohrer Rodrigues (OAB 24688/MS) Processo 0900405-86.2023.8.12.0101 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - RÉ: Andressa Solovioff Lopes - TERMO DE AUDIENCIA FL. 166/167: " Ante o exposto, julga-se procedente a denúncia, condenando-se a acusada Andressa Solovioff Lopes nas penas do artigo 147, caput, do Código Penal. Atento às circunstâncias do artigo 59 do CP, constata-se que lhes são desfavoráveis a culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime, o que impõe a
aplicação da pena base acima do mínimo legal, estabelecendo-a na pena de multa, mais precisamente no
equivalente a 60 (sessenta) dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente à data do fato por
dia-multa, a qual se torna definitiva, tendo em vista a inexistência de motivos para a sua elevação ou
redução. Deixo de fixar indenização mínima, porque ausente pedido (...)"
