ADV: Mateus Silva do Amaral (OAB 28795/MS) Processo 0900501-20.2023.8.12.0031 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alfredo Enrique Sanchez - Intima-se a Defesa acerca do teor da decisão de fls. 155-158."A denúncia foi recebida e o acusado, regularmente citado, respondeu à acusação. Todavia, as alegações constantes da resposta à acusação não ensejam a absolvição sumária (CPP, art. 397), razão pela qual determino o proseguimento da ação penal com a necesária produção de prova, designando, para tanto, o DIA 16 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 15:00 HORAS, para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas a(s) vítima(s), se existente, testemunha(s) e, em seguida, interogado(s) o(s) acusado(s).
A audiência se realizará por meio virtual, através da plataforma Microsoft Teams, bastando que as partes, testemunhas, advogados, membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública, utilzando-se de computador ou aparelho de telefonia celular com câmera e internet de boa qualidade, acesem o seguinte link, que se refere à sala de espera virtual deste juízo, onde receberão instruções a respeito do momento de ingreso na sala principal.
Sem prejuízo, todos os participantes do ato deverão informar, caso posuam, um número de telefone de celular, preferencialmente com whatsaap, para auxílio se necesário. Caso os participantes tenham dúvidas sobre o procedimento para aceso à sala virtual, poderão solicitar informações junto ao telefone (67) 99266-1282. Por fim, aqueles que não posuírem os equipamentos necesários deverão comparecer ao fórum para serem ouvidos em sala individual e específica."."