Intimação
D- Órgão
- Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Cartas Precatórias Criminais
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- W. J. B. G.
- Advogado
- PEDRO GOMES ROCHA JUNIOR (OAB 27645/MS)
Intimar a defesa acerca da sentença de f. 423/437, que em sua parte dispositiva assim dispôs: "Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) absolver Wilfredo José Barcos Guerra da acusação de prática do delito de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência (art. 24-A, da lei 11.340/2006), no dia 04 de março de 2025, em face de Y.
A. M., sua ex-convivente Fato 01, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal; b) condenar Wilfredo José Barcos Guerra pela prática do crime de lesão corporal, na forma qualificada (art. 129, §13°, do Código Penal), no dia 04 de março de 2025, em face de Y. A. M., sua ex-convivente Fato 02, à pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão; c) fixar o regime aberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta, nos termos do artigo 33, §2º, "c", do Código Penal;".
