Intimação
D- Órgão
- Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CARPINTARIA CAMPO GRANDE LTDA
Posto isso, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e declaro extinto(s)o(s) crédito(s) tratado(s) nesta execução com base no art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Como consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 924, V do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da isenção conferida ao exequente. Caso não haja recurso voluntário a subida é desnecessária - art. 496, §3º, II, do CPC.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF. Por fim, diligencie-se a providência prevista no art. 33 da Lei 6.830/80. Com as anotações devidas, arquive-se.
