Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- R. Y. G. J.
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
Indefiro o pedido de intimação da vítima por edital, tendo em vista que a comunicação do ofendido acerca dos atos processuais, prevista no art. 201, § 2º, do CPP, possui caráter cientificatório e não constitui condição para o prosseguimento do feito, sobretudo porque ela demonstrou não ter nenhum interesse no processo. Arquivem-se oportunamente.
