Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatário
- ANDERSON FERREIRA CAZUZA
- Advogado
- DANIELA CASTRO LEAL (OAB 70247/DF)
ADV: Daniela Castro Leal (OAB 70247/DF) Processo 0900530-72.2024.8.12.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Anderson Ferreira Cazuza - Cumpram-se os comandos exarados no Acórdão de f. 338/348, que deu parcial provimento ao recurso interposto por Anderson Ferreira Cazuza, a fim de de neutralizar os antecedentes e fixar as penas em 7 (sete) anos de reclusão, em regime fechado, 15 (quinze) dias de detenção e 710 (setecentos e dez) dias-multa.
Caso necessário, expeça-se mandado de prisão, e com seu cumprimento, Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a ao Juízo da Execução Penal competente. Caso o MPE requeira a certificação quanto à instauração da execução penal com o número dos autos respectivos, desde já, defiro. Certifique-se e intime-se novamente o MPE. Expeça-se a guia de pagamento e promova a emissão da certidão de dívida ativa e, após a juntada dos documentos, intime(m)-se o/a(s) sentenciado/a(s), expedindo-se CP se necessário, para efetuar o pagamento da pena de multa no prazo de 10 (dez) dias.
Caso se encontre(m) em lugar incerto, intime(m)-se-o/a(s), por edital, com prazo de circulação de 20 dias, para pagamento da pena de multa, no prazo de 10 dias. Caso o(a) sentenciado(a) resida em outra comarca, depreque-se, e se em local ignorado, intime-se-o(a) por via editalícia. Inocorrendo o pagamento, intime-se o MPE. Caso o MPE requeira a inscrição do valor em dívida ativa. Desde já, defiro e expeça-se CDA e a envie eletronicamente, via sistema e-CDA, à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do valor em dívida ativa, nos termos do art. 546, §1º do CNCGJ/2020.
DÊ-se vista dos autos às partes, e, em nada mais sendo requerido, verifique-se todas as determinações foram cumpridas, e, então, arquivem-se com as comunicações legais e baixas necessárias.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias.
