Intimação
D- Órgão
- Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, SCC SERVIÇO DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA - ME - RÉU-REVEL
- Advogado
- PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB OAB/MS)
SCC Serviço de Crédito e Cobrança Ltda - ME - réu-revel, Procurador do Município Processo 0900530-78.2014.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: SCC Serviço de Crédito e Cobrança Ltda - ME - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R.
I. C.
