ADV: Wilson Carlos Godoy (OAB 4686/MS) Processo 0900537-83.2024.8.12.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Hermenegildo Fernandes -
Vistos. Analisando a resposta à acusação, verifico que não há questões preliminares ou motivos que impliquem na rejeição da denúncia ou na absolvição sumária, razão pela qual é necessária a instrução criminal. Desse modo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de janeiro de 2025, às 13:00 horas, oportunidade em que será colhida a oitiva de Jussara Pedro de Souza, na modalidade "depoimento especial".
Intimem-se a vítima e sua responsável legal. Conste no mandado que a vítima deverá comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência para dar início aos trabalhos de ambientação. A vítima e seu responsável legal deverão comparecer ao Fórum de Sidrolândia.
Intime-se o réu para, querendo, acompanhar a oitiva da vítima e ser interrogado. Foi realizado agendamento de videoconferência perante o Instituto Penal de Campo Grande, conforme comprovante nos autos. Oficie-se à unidade penal respectiva para apresentação, na data e horário designados, conforme agendamento realizado. Encaminhem-se os autos ao Núcleo Psicossocial do Juízo e ao Assistente Técnico de Informática para adoção das providências cabíveis.
Nomeio para atuar no feito uma das entrevistadoras forenses, Maria Toríbia Olazar Sanches (CPF 257.***.***-87) ou Michelle Spies Machado (CPF 813.***.***-34), conforme a vez, ambas inscritas no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CEPTEC), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Arbitro honorários no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 1º da Portaria n. 2.639/2023.
Em qualquer dos casos, oficie-se ao TJ/MS, requisitando o pagamento à entrevistadora forense nomeada. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes. Determino que o órgão ministerial forneça o endereço das testemunhas Adalberto Tadeu e Vanessa dos Santos Vargas, por ele arroladas na denúncia, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se configurar desistência. Conste nos mandados que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça se a pessoa intimada deseja ser ouvida por videoconferência.
Nesse caso, deverá ser certificado o número do aparelho celular e a ciência de que a pessoa interessada deverá instalar o aplicativo "Microsoft Teams" e, obrigatoriamente, estar de prontidão na data e horário designados para realização do ato. Em caso negativo, deverá comparecer ao Fórum. Com a juntada aos autos dos mandados de intimação e sendo negativa a diligência, intime-se a parte que arrolou a testemunha para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Para acesso à sala de audiência, possibilitando a participação do ato mediante videoconferência, deverá o interessado ingressar pelo seguinte link, na data e horário designados para tanto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWYzMDljMDMtNTU5ZS00NTI0LTg2NjEtYmM0NTllODEyZTZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22c7baf4b9-860a-4d06-a862-8c5f7264b72d%22%7d.
Considerando que foi analisada a necessidade de manutenção da prisão preventiva aos 17/10/2024, notadamente às fls. 127-128 destes autos, determino à Escrivania que insira o processo novamente na fila destinada à reanálise da prisão preventiva, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP. Cientifiquem-se o Ministério Público Estadual e a defesa.