Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- J. L. R.
- Advogados
- RENATA DANIELE DE ALMEIDA (OAB 23979/MS), DANIEL ALVES (OAB 23987/PR)
Intime-se o patrono(a) do réu acerca da decisão de fl. 279.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
Intime-se o patrono(a) do réu acerca da decisão de fl. 279.
2024
Apelação Criminal nº 0900540-38.2024.8.12.0045
Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Apelante: J. L. R.
Advogado: Daniel Alves (OAB: 8866A/MS)
Advogada: Renata Daniele de Almeida (OAB: 23979/MS)
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: Bianka M. A. Mendes
Vítima: M. da C. de S.
APELAÇÃO - AMEAÇA, PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DECISÃO PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - NULIDADE INEXISTENTE - DOSIMETRIA E REGIME INICIAL DEVIDAMENTE APLICADOS - NÃO PROVIMENTO. Não há se falar em nulidade de sentença, quando a decisão apenas corrige erro material constante na pena prevista para o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido aplicada ao acusado. Inviável realização de nova dosimetria e mudança de regime quando devidamente fixados pelo julgador singular. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum combatido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Apelação Criminal nº 0900540-38.2024.8.12.0045
Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal
Relator(a):
Apelante: J. L. R.
Advogado: Daniel Alves (OAB: 8866A/MS)
Advogada: Renata Daniele de Almeida (OAB: 23979/MS)
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: Bianka M. A. Mendes
Vítima: M. da C. de S.
Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Criminal nº 0900540-38.2024.8.12.0045
Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Apelante: J. L. R.
Advogado: Daniel Alves (OAB: 8866A/MS)
Advogada: Renata Daniele de Almeida (OAB: 23979/MS)
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: Bianka M. A. Mendes
Vítima: M. da C. de S.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Apelação Criminal nº 0900540-38.2024.8.12.0045
Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Apelante: J. L. R.
Advogado: Daniel Alves (OAB: 8866A/MS)
Advogada: Renata Daniele de Almeida (OAB: 23979/MS)
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: Bianka M. A. Mendes
Vítima: M. da C. de S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
ADV: Renata Daniele de Almeida (OAB 23979/MS), Daniel Alves (OAB 23987/PR) Processo 0900540-38.2024.8.12.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jorge Lourenco Rodrigues - Intimam-se o(s) patrono(s) do(a) sentenciado(a) para apresentar razões de apelação no prazo de 08 (oito) dias.
ADV: Renata Daniele de Almeida (OAB 23979/MS), Daniel Alves (OAB 23987/PR) Processo 0900540-38.2024.8.12.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jorge Lourenco Rodrigues - Intimam-se o(s) patrono(s) do acusado da sentença conforme dispositivo a seguir: “Diante do exposto, julgo procedente a denúncia para condenar o
réu Jorge Lourenço Rodrigues às sanções do art. 147, caput, do CP, do art.14,
caput, e do art. 16, § 1º, IV, ambos da Lei n. 10.826/03, com incidência da Lei n.
11.340/06, em concurso material de crimes, na forma do art. 69 do CP, à pena
definitiva de 06 anos de reclusão, mais 01 mês e 10 dias de detenção, além de 23 dias-multa, no montante de 1/30 do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos para
cada dia-multa, bem como ao pagamento do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), a título de indenização mínima por danos morais em favor da vítima, devendo
incidir IGPM-FGV, a partir da data desta sentença, e juros de mora de 1% ao mês desde
o evento danoso.
Considerando que a pena privativa de liberdade imposta é superior a
04 (quatro) anos de reclusão e que se trata de réu reincidente, fixo o regime inicial
fechado para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, caput e §2°, do Código
Penal."
ADV: Renata Daniele de Almeida (OAB 23979/MS), Daniel Alves (OAB 23987/PR) Processo 0900540-38.2024.8.12.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jorge Lourenco Rodrigues - Intima-se o(a) patrono(a) do(a) acusado(a) para apresentar alegações finais, através de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: Renata Daniele de Almeida (OAB 23979/MS), Daniel Alves (OAB 23987/PR) Processo 0900540-38.2024.8.12.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jorge Lourenco Rodrigues - Intimam-se o(s) patrono(s) das partes da decisão proferida, bem como da designação de Audiência de Instrução e Julgamento, conforme o disposto a seguir:Instrução e Julgamento; Data: 10/12/2024; Hora 14:30; Local: Sala Padrão; Situacão: Pendente.