Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatário
- EDIVAN BELLESINI DE CARVALHO
- Advogado
- JOILMA GOMES DOS PRAZERES (OAB 16837/MS)
Designo audiência para a oitiva das testemunhas, interrogatório do réu, alegações finais e julgamento, para o dia 25 de junho de 2026, quinta-feira, às 13h30min (horário de MS). Neste ato, foi reservada a sala de videoconferência da Penitenciária Estadual de Dourados, para o interrogatório do réu Edivan Bellesini de Carvalho, conforme documento anexado ao autos. Esclareça-se que está autorizada a participação das demais partes e testemunhas de forma remota/telepresencial, por intermédio do sistema de videoconferência Microsoft Teams, desde que possuam equipamento eletrônico próprio para esse fim.
Reitere-se que é ônus daquele que participar remotamente da audiência, seja parte, testemunha ou profissional (advogado, defensor público, promotor de justiça, etc.), possuir os meios técnicos necessários que possibilitem a sua participação em modo telepresencial, devendo, para tanto, em caso de uso de smartphone ou tablet, ter instalado em seu equipamento eletrônico o aplicativo Microsoft Teams, com permissão de acesso à câmera e ao microfone, ou em sendo utilizado notebook ou computador, que esse possua câmera e microfone instalados e em perfeito funcionamento.
Além disso, competirá ao participante telepresencial acessar o link disponibilizado para ingressar na plataforma virtual da audiência, devendo selecionar a sala virtual respectiva (1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul). Advertência: será considerado ausente quem não conseguir acesso telepresencial à audiência, salvo comprovada força maior ou caso fortuito. Providencie-se a intimação dos réus. Expeça-se mandado para intimação da testemunha arrolada pela Advogada (p. 182).
Requisitem-se as testemunhas policiais aos órgãos competentes. DÊ-se vista ao MPE e ao Advogado, para ciência. Providencie-se o Cartório a inclusão da audiência na pauta do sistema informatizado (SAJ), com a identificação do tipo correspondente (art. 418 do Código de Normas da CGJ/MS). Às providências.
