Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- VALTAIR MARIOTI
- Advogado
- RENATO FIGUEIREDO MORAES (OAB 27030/MS)
Cumpridas as condições do acordo de não persecução penal, conforme reconhecido pelo Parquet, é de rigor a extinção da punibilidade do denunciado. Neste diapasão, o artigo 28-A §13º do CPP, dispõe: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade."
Isso posto, declaro extinta a punibilidade de Valtair Marioti, pelos fatos apurados nesta ação, o que faço com supedâneo no art. 28-A §13º do CPP. Sem prejuízo, transfira-se a fiança para a subconta vinculada aos autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
