Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- DANIEL ANDRADE VIANA
- Advogados
- LUANA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA CAMERA (OAB 24956/MS), ALEX SANDRO PACHECO ROCHA (OAB 18847/MS)
Sentença de fls. 121/126 - "(...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o Réu Daniel Andrade Viana, como incurso no artigo 21, do Decreto-Lei 3.668/41, à pena de 1 (um) mês e 8 (oito) dias de prisão simples, em regime inicial aberto. Concedo ao réu o benefício da suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, em razão de estarem devidamente satisfeitos todos os requisitos para concessão do sursis, observado a regra do artigo 161, da LEP.
As condições serão estabelecidas nos autos da Execução Penal. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se1. O réu deverá ser intimado somente por meio de seu advogado (art. 392, II, do CPP).
