Sobre a audiência de instrução já designada, intime-se a testemunha Luana Alves Mata por meio de contato telefônico (67 99873-1142). Caso tal ato seja infrutífero, intime-se no seguinte local: Rua Hélio José Pereira Nantes, n. 115, bairro Sidrolar I, em Sidrolândia/MS, conforme cota ministerial de fl. 185. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, designo audiência para o dia 13 de maio de 2026, às 13h00min, ocasião em que será realizado o depoimento sem dano da vítima.
Considerando que a vítima reside na comarca de Sidrolândia, foi realizado agendamento via sistema de videoconferência na sala de depoimento especial da comarca de Sidrolândia. Expeça-se carta precatória para ciência do juízo e da entrevistadora Michelle Spies Machado. Ainda, procedi o agendamento no sistema de videoconferência ao réu que está preso, para, caso queira, acompanhar a produção da prova (art. 382, §§ 1º e 4º, CPC, c/c art. 3º do CPP).
Intime-se o investigado a respeito desta decisão. A audiência será realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA. Contato para informar que está disponível para ser ouvido no dia e horário da audiência e solicitar o link: (67) 993248887 (WhatsApp) - Balcão Virtual Itaporã. Sendo por videoconferência, através do sistema MICROSOFT TEAMS, devidamente instalado no aparelho celular ou se acessado via computador com câmera e microfone.
Outrossim, deverá informar e-mail e/ou nº de telefone celular. Se utilizar telefone celular/tablet, baixar o aplicativo Microsoft Teams, com antecedência de no mínimo 24h da audiência, pelo Play Store (se o aparelho for Android) ou APPStore (Se for IOS). Após, para facilitar o acesso, manter um carregador próximo ao aparelho, verificar conexão da internet, selecionar em um lugar sem interferência externa, ingressar no link da Sala do Juiz Togado, aguardar a permissão de acesso e verificar se a câmera e microfone estão ligados.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWQ1ODRjYzgtMzA4Ni00NjRkLTk0ODEtYmVkNWY0ZjgwNmY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22d57dc586-0306-49cb-b311-324e1a8fa819%22%7d QR CODE de acesso: Intimem-se os envolvidos com máxima urgência e pelo meio mais expedito, em especial o(a) menor a ser ouvido(a) para que compareça na sala de depoimento especial desta Comarca, acompanhado(a) de representante legal.
Expeça-se carta precatória para intimação da vítima e sua representante legal. Por fim, ressalto que na audiência de instrução já designada em fl. 151 o réu ainda não será interrogado, eis que é necessário respeitar a ordem de oitivas, já que a data do depoimento especial é posterior, conforme art. 400 do CPP. Ciência ao MPE e à defesa (DPE se não houver advogado constituído).