Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FREITAS E FINOTTI LTDA
- Advogado
- ADÔNIS VINÍCIUS MARANGONI XAVIER (OAB 23985/MS)
ADV: Adônis Vinícius Marangoni Xavier (OAB 23985A/MS) Processo 0900564-82.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Freitas e Finotti LTDA - Decisão f.282/283:"...Diante deste contexto, defiro, inicialmente, a penhora sobre 20% (vinte por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor da empresa executada, oriundos de vendas através de cartão de crédito, por meio das empresas administradoras de pagamentos Cielo S/A, Redecard S/A, GetNet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A, Stone Instituição de Pagamento S/A, Safrapay (Banco Safra S/A) e PagSeguro Internet S/A.
Proceda-se à abertura de subconta e oficie-se às empresas mencionadas, observando-se os endereços indicados pelo exequente, para que coloquem à disposição deste juízo 20% (vinte por cento) dos recebíveis destinados à empresa, oriundos de vendas através de cartão de crédito, devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante na subconta informada no ofício, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC.
Saliente-se que o prazo para oposição de embargos à execução somente será concedido após a garantia integral do crédito tributário (art. 16, §1º, da LEF). Int. e cumpra-se."
