Intimação
D- Órgão
- Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, EDISON PEREIRA FERREIRA RIBEIRO - RÉU-REVEL
- Advogado
- PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB OAB/MS)
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Edison Pereira Ferreira Ribeiro - réu-revel Processo 0901106-90.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Edison Pereira Ferreira Ribeiro - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R.
I. C.
