Intimação
D- Órgão
- RET000044
- Classe
- CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Destinatários
- J. DE D. V. C. DA C. DE D., J. DE D. V. C. DA C. DE D.
Conflito de Jurisdição nº 0901159-97.2024.8.12.0002
Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Desª Elizabete Anache
Suscitante: J. de D. da 3 V. C. da C. de D.
Suscitado: J. de D. da 1 V. C. da C. de D.
Interessada: M. E. Q.
DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães
Interessado: M. P. E.
Prom. Justiça: Fernanda Proença de Azambuja
Ante o exposto, por analogia à Súmula 568, do STJ, com o parecer, julgo improcedente de plano o presente conflito de competência. Fica fixada a competência do juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados para processar e julgar o feito (Autos n. 0901159-97.2024.8.12.0002). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, deve ocorrer a devida baixa com o retorno dos autos para prosseguimento da ação penal. Cumpra-se.
