Intimação
D- Órgão
- Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, ENGECAM CONSTRUTORA LTDA - RÉU-REVEL
- Advogado
- PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB OAB/MS)
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Engecam Construtora Ltda - réu-revel Processo 0902027-44.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Engecam Construtora Ltda -
Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo Diploma. A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC). Sem custas (art. 39 da LEF). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais.
P.R.I.
