Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Garantias
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- EMERSON AGRIPINO SANTOS
- Advogado
- GABRIELLA ROLON GODOY (OAB 17663/MS)
Vistos, A análise do auto de prisão em flagrante delito revela que o(a) autuado(a) foi preso(a) em situação de flagrância, bem como que o auto foi homologado por Juiz de Direito em audiência de custódia, o qual também concedeu liberdade provisória. Ademais, consta dos autos que o flagrado(a) colocado(a) em liberdade. Cientifique-se o Ministério Público Estadual e a eventual Defesa. Após, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Campo Grande, data do sistema.
