Intimação
D- Órgão
- Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, JOSÉ ARANTES DE SOUZA
- Advogados
- ANDRIELI FERREIRA GARCIA (OAB 94883/PR), PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB OAB/MS)
Vistos.
1. Diante da inexistência de comprovação, indefiro por ora o pedido de justiça gratuita.
2. A ser cumprido com urgência pelo Cartório: Foi noticiado o parcelamento do débito, porém não houve manifestação do exequente acerca das constrições. Portanto, determino:
I - Promova-se a liberação dos valores bloqueados - após - a data do parcelamento através do Sistema SISBAJUD (levando em consideração a data do protocolo), se existirem.
II - Por sua vez, quanto aos valores eventualmente bloqueados - antes - da data do parcelamento, abra-se subconta vinculada aos autos, acaso ainda não se tenha assim procedido, e transfira o montante aqui referido para lá. Após, intime-se o executado do teor da penhora, para fins do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC, e art. 16, caput e § 2º, da LEF, com prazo de 30 (trinta) dias. Acaso citado por edital, intime-se o executado também por edital, dando-se vista à Defensoria Pública ante sua atuação como curadora especial.
III - Após o cumprimento do item acima, em atenção ao parcelamento do débito objeto da presente Execução Fiscal, suspendo o feito pelo prazo do parcelamento, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional; aguarde-se em arquivo provisório.
