Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- JARDIELSON MARTINS DA SILVA
- Advogado
- LEANDRO SILVA SOARES (OAB 30721/MS)
Vistos. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de Jardielson Martins da Silva, qualificado, pela prática, em tese, do delito de lesão corporal em contexto de violência doméstica, tipificado no art. 129, § 3º, do CP.
É o relatório.
Decido. Ratifico a homologação do flagrante e a concessão de liberdade provisória com fixação de medidas cautelares diversas, pelos próprios fundamentos externados da decisão de f. 85/87. Cumpridas as determinações daquela decisão, arquivem-se estes autos, mantendo-os apensados. Às providências.
Cumpra-se.
