Intimação
D- Órgão
- Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ALEX MEIRA DA COSTA
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R.
I. C.
