Intimação
D- Órgão
- Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, JULIANO DA SILVA OLIVEIRA 99510090182
- Advogado
- PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB OAB/MS)
Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009. O exequente é isento de custas. Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF. Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento. A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se. P. R.
I. C.
