Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- JUNIOR PEREIRA DE LIMA
- Advogados
- ERVINO JOÃO FACCIONI (OAB 9295/MS), TATIANE BATISTA DE OLIVEIRA GALLIOTTI (OAB 31400/MS)
Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por Junior Pereira de Lima, mantendo a custódia cautelar em razão do descumprimento injustificado das medidas cautelares anteriormente impostas e da insuficiência das providências menos gravosas já experimentadas. Às providências e intimações necessárias. No mais, não havendo fiscalização de medidas cautelares, arquivem-se os autos, devendo serem tratados na ação penal (nº. 0900041-65.2026.8.12.0051), devendo ser translada essa decisão.
