Intimação
D- Órgão
- Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MANOEL ALVES DA CUNHA
Manoel Alves da Cunha - réu-revel Processo 0916632-88.2008.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Manoel Alves da Cunha - Diante do acima posto, reconheço como extinto os créditos tratados nesta execução, eis que desaparecidos pelo fluxo do interstício da prescrição - art. 156, V, do CTN. Como consequência decreta-se, ainda, a extinção da execução por ausência de crédito. Sem custas, em razão da isenção conferida ao exequente.
Caso não haja recurso voluntário a subida é desnecessária - art. 496, §3º, II, do CPC. Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF. Por fim, diligencie-se a providência prevista no art. 33 da Lei 6.830/80. Com as anotações devidas, arquive-se. P.R.I.C.
