Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2026
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Ato ordinatório
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Ato ordinatório
Desarquivamento
Petição
Provisório
Decurso de Prazo
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Desarquivamento
Petição
Provisório
Decurso de Prazo
2025
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Recebimento
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Ato ordinatório
Anulação de sentença/acórdão
DecisãoConclusão
Petição
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Publicação
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Recebimento
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Indeferimento da petição inicial
Conclusão
Petição
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Ato ordinatório
Emenda à Inicial
Distribuição
Fernando Mamedio Gomes - réu-revel Processo 0916638-02.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Fernando Mamedio Gomes -
Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Diploma. A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC). Sem custas (art. 39 da LEF).
Publique-se.Registre-se.Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais.