Intimação
D- Órgão
- Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ADAO ARAUJO DE OLIVEIRA
Ante o exposto, decreta-se o encerramento da execução, com fundamento no art. 803, I, do CPC. Sem custas, em razão da isenção conferida ao exequente. Sem honorários, considerando que a matéria foi reconhecida de ofício. Levante-se eventual constrição, observada a isenção prevista no art. 39 da Lei nº 6.830/80. Caso não haja recurso voluntário, é desnecessária a remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, II, do CPC.
Com as anotações devidas, arquive-se. P.R.I.C.
