Intimação
D- Órgão
- Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LE CISEAUX LTDA ME
- Advogado
- DIEGO CANZI DALASTRA (OAB 20851/MS)
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS) Processo 0921551-95.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Le Ciseaux Ltda Me - INTIMAÇÃO: "Diante do exposto, rejeito o pedido de desbloqueio de valores formulado pela parte executada, determinando-se o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará de transferência dos valores bloqueados (fls. 20/21) em favor do exequente, intimando-se a parte para dar andamento ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Saliente-se que eventual planilha de cálculo do remanescente, com o abatimento do valor levantado, deverá observar como data limite de atualização do crédito integral pelos índices aplicados aos créditos da Fazenda Pública, a data em que houve os depósitos das quantias na subconta vinculada aos autos, pois, a partir daí, ocorrerá a atualização do valor depositado pelos índices aplicados à referida conta única, salvo eventual diferença a ser complementada pela parte devedora, que deverá ser atualizada pelo critérios utilizados pela Fazenda Estadual.
Int. e cumpra-se".
