Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Atendimento e Expedição
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, DEOLINDA GONÇALVES RIBAS
- Advogados
- CLÁUDIA DE ARAÚJO MELO (OAB 7384/MS), DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Apelação Cível nº 0925035-50.2025.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Apelante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Apelada: Deolinda Gonçalves Ribas (Espólio)
Ante o exposto, conheço e nego provimento ao recurso, uma vez que a sentença está de acordo com acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos do Recurso Extraordinário nº 1.355.208, (repercussão geral) (Tema nº 1.184) e do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.553.607/RS (repercussão geral) (Tema 1.428), com fundamento no art. 932, inc. IV, alínea "b", do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
