Intimação
D- Órgão
- Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, ARI PAES CORREA JUNIOR
- Advogados
- PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB OAB/MS), 'SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB SAA/MS)
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0953166-40.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Ari Paes Correa Junior -
Posto isso, considerando que a citação não foi efetivada, julgo extinta a presente execução fiscal pelo fundamento do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC, destacando, entretanto, o reconhecimento do pagamento realizado. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Dispensável a contagem do prazo. Recolham-se eventuais mandados pendentes de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver.
Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive. P.R.I.C.
