AAPB - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CLEBER ROGÉRIO BELLONI
OAB/SP 155771·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
31/03/2026, 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
31/03/2026, 16:04
Prazo em Curso
31/03/2026, 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2026.
12/03/2026, 03:42
Prazo em Curso
12/02/2026, 18:21
Publicado ato_publicado em 12/02/2026.
12/02/2026, 05:33
Relação encaminhada ao D.J.
11/02/2026, 07:49
Emissão da Relação
10/02/2026, 10:06
Juntada de Petição de Apelação
22/01/2026, 15:21
Prazo em Curso
15/12/2025, 15:36
Publicado ato_publicado em 15/12/2025.
15/12/2025, 05:34
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2025, 07:47
Emissão da Relação
11/12/2025, 12:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/12/2025, 18:04
Documentos
Sentença
•10/12/2025, 18:04
Despacho
•16/09/2025, 13:59
12/03/2026, 03:42
Prazo em Curso
12/02/2026, 18:21
Publicado ato_publicado em 12/02/2026.
12/02/2026, 05:33
Relação encaminhada ao D.J.
11/02/2026, 07:49
Emissão da Relação
10/02/2026, 10:06
Juntada de Petição de Apelação
22/01/2026, 15:21
Prazo em Curso
15/12/2025, 15:36
Publicado ato_publicado em 15/12/2025.
15/12/2025, 05:34
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2025, 07:47
Emissão da Relação
11/12/2025, 12:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/12/2025, 18:04
Expedição de Certidão.
10/12/2025, 18:04
Julgado procedente o pedido
10/12/2025, 18:04
Registro de Sentença
10/12/2025, 18:04
Conclusos para despacho
10/12/2025, 12:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2025.
10/12/2025, 03:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/12/2025, 11:12
Prazo em Curso
05/12/2025, 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2025, 16:49
Prazo em Curso
04/12/2025, 15:36
Publicado ato_publicado em 03/12/2025.
03/12/2025, 06:41
Relação encaminhada ao D.J.
02/12/2025, 08:06
Emissão da Relação
28/11/2025, 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/11/2025, 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
28/10/2025, 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/10/2025, 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/10/2025, 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/10/2025, 08:19
Prazo em Curso
03/10/2025, 13:41
Expedição de Carta.
03/10/2025, 13:38
Expedição de Carta.
03/10/2025, 13:38
Expedição de Carta.
03/10/2025, 13:38
Expedição de Carta.
03/10/2025, 13:38
Expedição de Carta.
03/10/2025, 13:38
Expedição de Carta.
03/10/2025, 13:38
Autos preparados para expedição
26/09/2025, 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2025, 09:12
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
19/09/2025, 05:47
Relação encaminhada ao D.J.
17/09/2025, 07:48
Emissão da Relação
16/09/2025, 17:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/09/2025, 13:59
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2025, 13:59
Conclusos para despacho
16/09/2025, 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
16/09/2025, 03:25
Prazo em Curso
05/09/2025, 14:44
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
05/09/2025, 05:58
Relação encaminhada ao D.J.
04/09/2025, 08:01
Emissão da Relação
03/09/2025, 16:05
Prazo em Curso
28/08/2025, 08:45
Documento Digitalizado
28/08/2025, 01:17
Documento Digitalizado
28/08/2025, 01:16
Expedição de Certidão.
21/08/2025, 18:18
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/08/2025, 16:52
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2025, 16:52
Conclusos para decisão
25/06/2025, 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2025, 15:13
Prazo em Curso
29/05/2025, 07:11
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
29/05/2025, 05:27
Relação encaminhada ao D.J.
28/05/2025, 07:51
Emissão da Relação
27/05/2025, 16:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/05/2025, 15:33
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2025, 15:33
Conclusos para despacho
27/05/2025, 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 18:17
Prazo em Curso
23/05/2025, 07:31
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
23/05/2025, 05:31
Relação encaminhada ao D.J.
22/05/2025, 07:56
Emissão da Relação
21/05/2025, 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/04/2025, 09:35
Prazo em Curso
08/04/2025, 15:46
Expedição de Carta.
08/04/2025, 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2025, 10:38
Prazo em Curso
04/04/2025, 07:10
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
04/04/2025, 05:26
Relação encaminhada ao D.J.
03/04/2025, 07:50
Emissão da Relação
02/04/2025, 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
31/03/2025, 11:33
Prazo em Curso
26/02/2025, 15:37
Expedição de Carta.
26/02/2025, 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2025, 15:52
Prazo em Curso
17/02/2025, 06:54
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
14/02/2025, 20:43
Relação encaminhada ao D.J.
14/02/2025, 07:50
Emissão da Relação
13/02/2025, 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/02/2025, 09:26
Prazo em Curso
21/01/2025, 13:12
Expedição de Carta.
21/01/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Nazare Lopes Ferreira -
Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão -
Intimação - ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP) Processo 0810389-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
21/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
20/01/2025, 20:35
Relação encaminhada ao D.J.
20/01/2025, 07:46
Emissão da Relação
17/01/2025, 11:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/12/2024, 17:07
Tutela Provisória
06/12/2024, 17:07
Conclusos para decisão
06/12/2024, 00:46
Informação do Sistema
05/12/2024, 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação