AAPB ASSOCIAçãO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSãO
Reu
Advogados / Representantes
CLEBER ROGÉRIO BELLONI
OAB/SP 155771·CPF·Representa: Autor
CLEBER ROGÉRIO BELLONI
OAB/SP 155771·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2026, 11:40
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 09:53
Publicação
15/06/2026, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2026, 07:48
Ato ordinatório
08/06/2026, 13:24
Custas
08/06/2026, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2026, 13:20
Ato ordinatório
08/06/2026, 13:20
Trânsito em julgado
08/06/2026, 13:17
Reativação
25/05/2026, 14:51
Reativação
25/05/2026, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria de Nazare Lopes Ferreira Advogado: Cleber Rogério Belloni (OAB: 155771/SP)
Apelado: Aapb Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - MATÉRIA DECIDIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 54 DO STJ - FALTA DE DIALETICIDADE QUANTO AO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - NÃO CONHECIMENTO - DANOS MORAIS - VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00 - MANUTENÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTIA SUFICIENTE PARA ATENDER À FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se conhece do recurso quanto ao termo inicial dos juros de mora quando a sentença os fixa em conformidade com a pretensão recursal, o que evidencia ausência de interesse recursal. Não se conhece do pedido de majoração dos honorários advocatícios quando ausente fundamentação específica, em violação ao princípio da dialeticidade. A indenização por danos morais deve observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, com análise da extensão do dano, da capacidade econômica das partes e do caráter pedagógico da medida. Mantém-se o valor fixado em R$ 5.000,00 quando adequado às circunstâncias do caso concreto e suficiente para compensar o dano e inibir a reiteração da conduta ilícita. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810389-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Nazare Lopes Ferreira Advogado: Cleber Rogério Belloni (OAB: 155771/SP)
Apelado: Aapb Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão Relatora: Desª Elisabeth Rosa Baisch Juiz Prolator: Anderson Royer
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 04/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 324 - Nº: 0810389-98.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0810389-98.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Nazare Lopes Ferreira Advogado: Cleber Rogério Belloni (OAB: 155771/SP)
Apelado: Aapb Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810389-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria de Nazare Lopes Ferreira Advogado: Cleber Rogério Belloni (OAB: 155771/SP)
Apelado: Aapb Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - MATÉRIA DECIDIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 54 DO STJ - FALTA DE DIALETICIDADE QUANTO AO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - NÃO CONHECIMENTO - DANOS MORAIS - VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00 - MANUTENÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTIA SUFICIENTE PARA ATENDER À FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se conhece do recurso quanto ao termo inicial dos juros de mora quando a sentença os fixa em conformidade com a pretensão recursal, o que evidencia ausência de interesse recursal. Não se conhece do pedido de majoração dos honorários advocatícios quando ausente fundamentação específica, em violação ao princípio da dialeticidade. A indenização por danos morais deve observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, com análise da extensão do dano, da capacidade econômica das partes e do caráter pedagógico da medida. Mantém-se o valor fixado em R$ 5.000,00 quando adequado às circunstâncias do caso concreto e suficiente para compensar o dano e inibir a reiteração da conduta ilícita. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810389-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Nazare Lopes Ferreira Advogado: Cleber Rogério Belloni (OAB: 155771/SP)
Apelado: Aapb Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão Relatora: Desª Elisabeth Rosa Baisch Juiz Prolator: Anderson Royer
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 04/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 324 - Nº: 0810389-98.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0810389-98.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Nazare Lopes Ferreira Advogado: Cleber Rogério Belloni (OAB: 155771/SP)
Apelado: Aapb Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810389-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 16:04
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2026, 16:04
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2026, 16:04
Ato ordinatório
31/03/2026, 15:33
Decurso de Prazo
12/03/2026, 03:42
Ato ordinatório
12/02/2026, 18:21
Publicação
12/02/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
10/02/2026, 10:06
Petição (Apelação)
22/01/2026, 15:21
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:36
Publicação
15/12/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 108/114: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, nos valores de R$ 26,40, R$ 28,24 e R$ 75,87, bem como, para determinar à requerida que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Condeno a ré, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré, ao pagamento à autora da quantia de R$ 5.000 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o primeiro desconto (evento danoso). Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor total e atualizado da presente condenação, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:47
Ato ordinatório
11/12/2025, 12:36
Recebimento
10/12/2025, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 18:04
Ato ordinatório
10/12/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 12:44
Decurso de Prazo
10/12/2025, 03:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/12/2025, 11:12
Ato ordinatório
05/12/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:49
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:36
Publicação
03/12/2025, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora sobre os ARs negativos - 05 dias
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:06
Ato ordinatório
28/11/2025, 12:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2025, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2025, 10:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/10/2025, 08:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2025, 08:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2025, 08:19
Ato ordinatório
03/10/2025, 13:41
Expedição de documento (Carta)
03/10/2025, 13:38
Expedição de documento (Carta)
03/10/2025, 13:38
Expedição de documento (Carta)
03/10/2025, 13:38
Expedição de documento (Carta)
03/10/2025, 13:38
Expedição de documento (Carta)
03/10/2025, 13:38
Expedição de documento (Carta)
03/10/2025, 13:38
Ato ordinatório
26/09/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 09:12
Publicação
19/09/2025, 05:47
Ato ordinatório
17/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:24
Recebimento
16/09/2025, 13:59
Mero expediente
16/09/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 11:55
Decurso de Prazo
16/09/2025, 03:25
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:44
Publicação
05/09/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Realize-se pelo cartório consulta de endereço da parte requerida através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço. Sendo o resultado positivo, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias, indicando qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso. Sendo o resultado negativo, intime-se a parte autora para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de cinco dias. Às providências necessárias.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:05
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:45
Ato ordinatório
28/08/2025, 01:17
Ato ordinatório
28/08/2025, 01:16
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 18:18
Recebimento
20/08/2025, 16:52
Mero expediente
20/08/2025, 16:52
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 15:13
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:11
Publicação
29/05/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Nazare Lopes Ferreira -
Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - Por ora, diante das várias ações em trâmite nesta comarca em desfavor da mesma requerida, apresente a parte autora o endereço em que foi localizada naqueles feitos, para fins de citação nestes autos.
Intimação - ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP) Processo 0810389-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:00
Recebimento
27/05/2025, 15:33
Mero expediente
27/05/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 18:17
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:31
Publicação
23/05/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Nazare Lopes Ferreira -
Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - Intimação da parte autora acerca do AR de f. 73
Intimação - ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP) Processo 0810389-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
21/05/2025, 12:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2025, 09:35
Ato ordinatório
08/04/2025, 15:46
Expedição de documento (Carta)
08/04/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:38
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:10
Publicação
04/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Nazare Lopes Ferreira -
Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - Intimação acerca do AR negativo f. 68
Intimação - ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP) Processo 0810389-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 11:33
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:37
Expedição de documento (Carta)
26/02/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:52
Ato ordinatório
17/02/2025, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Nazare Lopes Ferreira -
Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - Intimação para manifestar-se acerca do AR juntado à f. 49 - não entregue
Intimação - ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP) Processo 0810389-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/02/2025, 09:26
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:12
Expedição de documento (Carta)
21/01/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Nazare Lopes Ferreira -
Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão -
Intimação - ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP) Processo 0810389-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).