Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
13/04/2026, 17:46
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/03/2026, 13:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
02/03/2026, 13:41
Transitado em Julgado em data
02/03/2026, 12:00
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
18/12/2025, 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
18/12/2025, 13:46
Documentos
Despacho
•15/04/2026, 09:15
Sentença
•26/09/2025, 17:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/04/2026, 09:15
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2026, 09:13
Conclusos para despacho
14/04/2026, 14:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
13/04/2026, 17:46
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/03/2026, 13:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
02/03/2026, 13:41
Transitado em Julgado em data
02/03/2026, 12:00
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
18/12/2025, 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
18/12/2025, 13:46
Prazo em Curso
10/12/2025, 13:28
Juntada de Petição de Contra-razões
10/12/2025, 09:46
Prazo em Curso
28/11/2025, 20:15
Publicado ato_publicado em 17/11/2025.
17/11/2025, 05:23
Relação encaminhada ao D.J.
14/11/2025, 07:41
Emissão da Relação
13/11/2025, 16:44
Juntada de Petição de Apelação
04/11/2025, 11:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
13/10/2025, 00:37
Publicado ato_publicado em 02/10/2025.
02/10/2025, 05:34
Relação encaminhada ao D.J.
01/10/2025, 07:43
Emissão da Relação
30/09/2025, 13:42
Expedição de Certidão.
26/09/2025, 17:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/09/2025, 17:15
Registro de Sentença
26/09/2025, 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
26/09/2025, 17:15
Conclusos para julgamento
19/05/2025, 07:57
Expedição de Certidão.
19/05/2025, 07:30
Juntada de Petição de Alegações finais
28/04/2025, 15:08
Prazo em Curso
02/04/2025, 06:14
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
02/04/2025, 05:18
Relação encaminhada ao D.J.
01/04/2025, 07:47
Emissão da Relação
31/03/2025, 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 06:07:02, 1ª Vara Cível.
27/03/2025, 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2025, 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2025, 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2025, 12:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
12/03/2025, 15:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
12/03/2025, 15:11
Juntada de Mandado
12/03/2025, 15:11
Juntada de NULL
12/03/2025, 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/03/2025, 16:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
12/02/2025, 02:12
Documento Digitalizado
10/02/2025, 17:53
Prazo em Curso
10/02/2025, 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/02/2025, 14:13
Prazo em Curso
28/01/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Eullallya Vitori Gonçalves Rodrigues -
Réu: Expresso Adamantina Ltda - 1. O feito encontra-se em ordem e não existe defeito a ser sanado ou nulidade a ser declarada. 2. A controvérsia instaurada nos autos diz respeito: a) se houve extravio de bagagem da parte autora; b) à existência de falha na prestação dos serviços pela parte requerida; c) a existência e extensão dos danos materiais e morais alegados pela autora. 3. A relação jurídica configurada entre as partes encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e, tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora e sua indiscutível hipossuficiência técnica e econômica, razão pela qual inverto o ônus da prova. 4. Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova testemunhal e expedição de ofício ao Município de Costa Rica/MS (f. 98) 5. Não obstante o lapso temporal decorrido desde a data dos fatos, expeça-se ofício ao Município de Costa Rica/MS para que, sendo possível, forneça cópia das imagens de eventuais câmeras de segurança existentes na rodoviária local em 06/11/2023, no período das 12h às 15h. 6. Outrossim,
Intimação - ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Plabiton Queiroz de Souza (OAB 18513/MS) Processo 0806331-95.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova testemunhal. Nos termos do art. 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25.03.2025, às 14:30 horas, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas. 6.1 Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. 6.2 Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal. 6.3 Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição, salvo se presente a exceção disposta pelo inc. IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação. 6.4 Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, esta poderá ser inquirida na modalidade virtual, mediante a utilização de ferramenta adequada, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será encaminhado à testemunha durante a audiência, devendo a respectiva parte orientá-la previamente acerca do modo de utilização do aplicativo e a forma de acesso. Caso contrário, deverá a testemunha comparecer pessoalmente ou justificar a impossibilidade, para, somente assim, expedir-se a carta precatória. 6.5 Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC. 7. Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo se houver oposição fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão. 8. Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável. Intime-se. Cumpra-se.
21/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
20/01/2025, 20:23
Relação encaminhada ao D.J.
20/01/2025, 07:40
Prazo em Curso
17/01/2025, 13:58
Prazo em Curso
17/01/2025, 13:58
Expedição de Mandado.
17/01/2025, 13:56
Expedição de Ofício.
17/01/2025, 13:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
17/01/2025, 13:33
Emissão da Relação
17/01/2025, 13:33
Expedição de Certidão.
17/01/2025, 13:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
17/01/2025, 13:31
Prazo em Curso
16/01/2025, 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/01/2025, 13:31
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/11/2024, 15:58
Decisão de Saneamento e Organização
20/11/2024, 15:58
Conclusos para decisão
12/08/2024, 11:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2024.
14/06/2024, 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2024, 10:40
Prazo em Curso
21/05/2024, 06:04
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
20/05/2024, 20:36
Relação encaminhada ao D.J.
20/05/2024, 07:43
Emissão da Relação
17/05/2024, 07:58
Juntada de Petição de Réplica
10/05/2024, 11:17
Prazo em Curso
24/04/2024, 06:05
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
23/04/2024, 20:40
Relação encaminhada ao D.J.
23/04/2024, 07:47
Emissão da Relação
23/04/2024, 07:08
Juntada de Petição de Contestação
22/04/2024, 12:02
Prazo em Curso
05/04/2024, 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/04/2024, 09:20
Prazo em Curso
20/03/2024, 17:46
Expedição de Carta.
20/03/2024, 17:45
Expedição em análise para assinatura
20/03/2024, 11:08
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
07/03/2024, 20:36
Relação encaminhada ao D.J.
07/03/2024, 07:44
Emissão da Relação
06/03/2024, 10:54
Autos preparados para expedição
06/03/2024, 10:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/01/2024, 15:24
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2024, 15:24
Conclusos para despacho
13/01/2024, 18:38
Informação do Sistema
22/11/2023, 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação